Instituto Mineiro de Direito

Quantos domingos por mês o trabalhador pode tirar de folga?

Entenda o que é o descanso semanal remunerado e o que a lei estabelece.

A legislação trabalhista visa assegurar a qualidade de vida dos trabalhadores e isso inclui o seu direito de ter dias de folga. Trata-se do chamado Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, é assegurado ao empregado o direito de folgar aos domingos no mês.

Sendo assim, DSR é um direito de extrema importância para a manutenção da saúde do funcionário, e está atrelado a todo trabalhador com registro em carteira, que, para o cumprimento da lei, deve ter folga remunerada uma vez por semana.

Outra informação importante é que dentro dos sete dias da semana, o empregado deverá ter um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário. Como o próprio nome já diz, se refere a um descanso remunerado. Ainda, a Constituição Federal assegura que o trabalhador possa folgar em alguns domingos dentro do mês.

Quando o empregado tem direito à folga?

Ao trabalhador é garantido o direito de, em toda semana, folgar durante o período de 24 horas consecutivas. E, em regra, essas folgas devem coincidir com o domingo. De antemão, saiba que o direito de folgar aos domingos é uma garantia prevista em nossa Constituição Federal.

Sendo assim, as legislações sobre o direito do trabalho determinam as regras para que este direito seja exercido.

Todavia, existem segmentos, como saúde e serviços sociais, considerados essenciais pela lei. Assim, em certos casos, permite-se o  trabalho aos domingos ou feriados.

Portanto, para as atividades em que não são permitidos ou obrigatórios o funcionamento em domingos e feriados, o empregador não poderá exigir que seu empregado trabalhe.

Direitos de quem trabalha domingos e feriados

Primeiramente, você deve saber que é direito do empregado que seja divulgada sua escala mensal de trabalho, conforme previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trabalhador deverá ter ciência de quais são os seus dias trabalhados e quando serão as suas folgas remuneradas. Entretanto, se o trabalhador for escalado para o trabalho aos domingos, deve ter folga em outro dia daquela mesma semana, na forma de compensação.

Ou seja, essa regra protege o trabalhador de não trabalhar durante sete dias seguidos em uma mesma semana. Obrigatoriamente, ele deverá ter um dia de descanso remunerado, toda semana.

Além disso, dentre esses descansos, em certo período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos. Porém, como falamos, a depender da atividade empresarial, pode acontecer de essas condições sofrer alteração.

No caso dos trabalhadores homens, a folga no domingo deverá ser uma vez, num período de sete semanas. Se a atividade for relacionada ao comércio, a condição melhora, pois, obrigatoriamente, deverá folgar um domingo a cada três semanas.

Para as mulheres, folgar aos domingos deve ser, no mínimo, duas vezes ao mês. Então, se você é mulher, somente poderá trabalhar aos domingos intercalados, ou seja, se trabalhou neste domingo deverá folgar no próximo.

Cálculo DSR sobre hora extra

Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma:

  • DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

De maneira detalhada, observe como calcular DSR sobre hora extra em etapas:

  • Primeiramente é necessário somar as horas extras realizadas no mês referente ao cálculo;
  • Em seguida, divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplique ao final, o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

Vale lembrar que sábados são considerados dias úteis, sendo importante atentar-se ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.

Cálculo DSR sobre adicional noturno

Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno é calculado dessa forma:

  • Primeiro, somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • Em seguida é dividido pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Depois multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • E por último, o resultado é multiplicado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).

O que fazer se a empresa exigir o trabalho aos domingos e feriados?

Para as atividades empresariais em que não é permitido o funcionamento em domingos e feriados, o empregador não poderá exigir que o funcionário trabalhe.

E, ainda que assim o faça, se o empregado não comparecer, não pode aplicar qualquer punição, tampouco realizar descontos em seu salário.

Todavia, se a empresa insistir nessa prática de impor que seus funcionários trabalhem em domingos e feriados, pode ser denunciada junto ao Sindicato dos Trabalhadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o funcionário pode requerer os seus direitos na justiça, por meio de uma ação trabalhista.

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